A grande maioria dos condutores desconhece os seus direitos quando confrontados com uma contraordenação rodoviária. Seja por excesso de velocidade, condução com excesso de álcool ou estupefacientes no sangue, ultrapassagem em local proibido ou até mesmo por estacionamento irregular, todos os condutores têm a possibilidade de apresentar defesa administrativa ou recorrer da decisão para o Tribunal.
As contraordenações rodoviárias são classificadas como leves, graves ou muito graves. No caso das contraordenações leves, a punição limita-se à aplicação de uma coima. Já as graves e muito graves trazem consigo sanções adicionais, como a inibição de condução (ou, no caso de pessoas coletivas, a apreensão do veículo) e a perda de pontos na carta de condução. Muitos condutores, ao pagarem a coima, acreditam erroneamente que a questão está resolvida, desconhecendo que as sanções acessórias, como a inibição de condução e perda de pontos, continuam a ser aplicáveis.
O direito à defesa nas contraordenações rodoviárias: Uma oportunidade subvalorizada
Qualquer pessoa pode contestar a contraordenação através de uma defesa administrativa (na fase administrativa) ou recorrer da decisão (na fase judicial).
A fase administrativa corre quando o condutor é notificado do auto de contraordenação e a fase judicial acontece quando o condutor já notificado da decisão fina proferida pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária.
Contudo, estas iniciativas têm prazos rigorosos: 15 dias úteis após a receção da notificação do auto de contraordenação ou da decisão da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária. Esta é uma oportunidade que não deve ser ignorada, pois, ao apresentar a defesa, o processo fica automaticamente suspenso, permitindo que o condutor continue a circular normalmente até que haja uma decisão final.
A nossa experiência, com mais de 14 anos no acompanhamento destes processos contraordenacionais, mostra que a maioria dos casos tem uma decisão favorável para o condutor ou, por outro lado, resulta muitas vezes no arquivamento do processo devido à prescrição.
Na verdade, muitos condutores não aproveitam essa possibilidade e acabam por sofrer as consequências. Sem uma defesa apresentada, as sanções são aplicadas de imediato, e a reincidência pode resultar na cassação da carta de condução, obrigando o condutor a passar por todo o processo de revalidação da mesma, com os transtornos profissionais e pessoais que isso acarreta.
Dado o cenário, a melhor solução é, sem dúvida, confiar o processo a profissionais experientes como a nossa Sociedade de Advogados. Ao fazê-lo, o condutor pode evitar sanções desnecessárias e continuar a conduzir normalmente, sem as implicações de ordem pessoal e profissional que uma contraordenação pode trazer.
Na Araújo & Associados, contamos com advogados experientes em contraordenações rodoviárias, disponíveis para lhe prestar todo o apoio.
Q&A – Perguntas Frequentes
A lei permite qualquer infrator pronunciar-se sobre a infração que lhe é imputada e sobre a sanção ou sanções em que incorre. Trata-se de uma fase administrativa, onde o infrator pode apresentar uma defesa junto da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária ou outra qualquer entidade administrativa.
O prazo para apresentar a defesa administrativa é de 15 dias úteis a contar da data de receção do auto de contraordenação.
A lei permite qualquer infrator interpor um recurso de impugnação para o Tribunal Judicial. Trata-se de uma fase judicial, onde o infrator pode apresentar um recurso de impugnação junto do Tribunal Judicial.
O prazo para interpor o recurso de impugnação é de 15 dias úteis a contar da data de receção da decisão administrativa.
Não. Ninguém pode ser prejudicado por reivindicar os seus direitos juntos das entidades administrativas, bem com junto dos tribunais.
Sim. Os processos ficam suspensos até uma decisão definitiva, pelo que qualquer infrator pode continuar a conduzir até à decisão.
Para além dos honorários dos Advogados, poderão ser cobradas custas judiciais.
A intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias é uma forma processual (muito) urgente que se destina a intimar o Estado a adotar comportamentos que, de forma imediata, façam cessar a lesão de direitos, liberdades e garantias consignadas na Constituição da República Portuguesa.
Trata-se de um elenco de direito fundamentais, tais como o direito a trabalhar, entrar e sair do território nacional, direito à saúde, desenvolvimento pessoal, entre outros.
Atualmente, não há dúvidas de que a pendência dos processos na AIMA para além dos prazos legais lesa os direitos fundamentais dos requerentes. Assim, é possível utilizar este expediente processual para repor a legalidade e obrigar o Estado a dar resposta aos processos pendentes de forma imediata.
Estes processos são tramitados com prioridade sobre os demais e estão isentos do pagamento de taxa de justiça.
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