Nacionalidade Portuguesa – Vias de Aquisição e Requisitos

A aquisição da nacionalidade portuguesa está regulada pela Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), que foi objeto de uma reforma significativa através da Lei Orgânica n.º 1/2026, de 18 de maio, em vigor desde 19 de maio de 2026. Esta reforma alterou prazos de residência exigidos para naturalização, reforçou requisitos de integração e eliminou algumas vias específicas de acesso à nacionalidade anteriormente previstas. Este artigo enquadra-se na área de Imigração e Nacionalidade da Araújo & Associados e reflete o regime em vigor à data da sua publicação.

Naturalização por tempo de residência legal

A via de naturalização por residência exige que o requerente tenha residido legalmente em Portugal por um período mínimo, findo o qual pode apresentar o pedido junto do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN). Com a reforma em vigor desde maio de 2026, o prazo geral de residência legal exigido para a generalidade dos requerentes passou de cinco para dez anos. Para nacionais de Estados-membros da Comunidade dos Países de Língua Oficial Portuguesa (CPLP), o prazo foi fixado em sete anos. A reforma reforçou também os requisitos de integração exigidos, nomeadamente quanto ao conhecimento da língua portuguesa, da cultura, da história e do sistema político português, cuja aplicação prática depende, em parte, da regulamentação a aprovar pelo Governo no prazo de noventa dias após a publicação da lei.

Nacionalidade por descendência

A via de atribuição da nacionalidade por descendência mantém-se em vigor após a reforma de 2026. Filhos e netos de cidadão português conservam o direito de solicitar a nacionalidade portuguesa, independentemente de terem residido em Portugal. A reforma alargou expressamente esta via a bisnetos de cidadão português originário, mediante comprovação de uma ligação efetiva à comunidade nacional, cujos critérios concretos de apreciação também dependem da regulamentação a publicar.

Nacionalidade por casamento ou união de facto

O cônjuge ou unido de facto de cidadão português pode solicitar a nacionalidade portuguesa mediante declaração, desde que comprovada a existência de vínculo conjugal ou de união de facto há pelo menos três anos, sem prejuízo dos demais requisitos legais aplicáveis, incluindo o registo criminal e a inexistência de condenação por crime punível com pena de prisão igual ou superior a três anos.

Vias eliminadas pela reforma de 2026

A Lei Orgânica n.º 1/2026 eliminou algumas vias específicas de acesso à nacionalidade que anteriormente constavam da Lei da Nacionalidade, entre as quais o regime especial aplicável a descendentes de judeus sefarditas expulsos de Portugal, e o regime de atribuição de nacionalidade a filhos nascidos em Portugal de pais em situação irregular no país. Quem tenha um processo em curso ao abrigo destas vias, ou pretenda avaliar a sua situação à luz do regime anterior, deve procurar aconselhamento jurídico atualizado, dado tratar-se de matéria de aplicação da lei no tempo.

Nacionalidade por naturalização de apátridas

O regime mantém uma via específica para apátridas que residam legalmente em Portugal há pelo menos quatro anos e satisfaçam os demais requisitos legais aplicáveis à naturalização.

Nacionalidade e vistos de residência

Para requerentes que ainda não têm residência legal em Portugal, a via de naturalização por residência pressupõe a prévia obtenção de autorização de residência através de alguma das vias legais disponíveis, como o visto D7, descrito no artigo Visto D7 para reformados, o Golden Visa, descrito no artigo Golden Visa em Portugal, ou o visto D8 na modalidade de residência, descrito no artigo Visto D8 para nómadas digitais. O período de titularidade de autorização de residência obtida por estas vias é, em regra, contabilizado para efeitos do prazo de residência legal exigido para naturalização.

Sobre a Araújo & Associados

Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados acompanha processos de nacionalidade de cidadãos de mais de 31 países, prestando assessoria jurídica em português, inglês, francês, alemão e espanhol.

Perguntas frequentes sobre nacionalidade portuguesa

Quanto tempo de residência legal é preciso para pedir a nacionalidade portuguesa?

Desde a reforma em vigor desde maio de 2026, o prazo geral é de dez anos de residência legal para a generalidade dos requerentes, e de sete anos para nacionais de Estados-membros da CPLP. Este prazo aplica-se à via de naturalização por residência, sendo distinto dos requisitos aplicáveis à via de descendência.

A reforma de 2026 afeta quem já tem um processo de nacionalidade em curso?

A aplicação da nova lei a processos já pendentes depende de regras de aplicação da lei no tempo e da regulamentação ainda a publicar pelo Governo. Quem tenha processo em curso deve procurar aconselhamento jurídico atualizado para avaliar a situação concreta.

Netos de portugueses ainda podem pedir a nacionalidade portuguesa?

Sim. A via de atribuição da nacionalidade por descendência a filhos e netos de cidadão português manteve-se após a reforma de 2026, sem exigência de residência prévia em Portugal.

Bisnetos de portugueses podem pedir nacionalidade portuguesa?

A reforma de 2026 alargou expressamente esta via a bisnetos de cidadão português originário, mediante comprovação de ligação efetiva à comunidade nacional. Os critérios concretos de apreciação desta ligação dependem de regulamentação ainda a publicar pelo Governo.

O que aconteceu ao regime de descendentes de judeus sefarditas?

Este regime especial deixou de constar da Lei da Nacionalidade após a reforma em vigor desde maio de 2026. Quem tenha interesse nesta matéria, nomeadamente por ter processo em curso à data da alteração, deve procurar aconselhamento jurídico atualizado.

É preciso saber português para pedir a naturalização?

A Lei da Nacionalidade exige a demonstração de conhecimento suficiente da língua portuguesa para efeitos de naturalização por residência, tendo a reforma de 2026 reforçado igualmente a exigência de conhecimentos sobre a cultura, a história e o sistema político português, cuja aplicação prática depende de regulamentação ainda a publicar.

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