O visto D8, oficialmente designado Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional Prestada de Forma Remota para Fora do Território Nacional, foi criado em 2022 para permitir que profissionais que exercem atividade remota ao serviço de entidades empregadoras ou clientes sedeados fora de Portugal possam residir legalmente no país, mantendo essa atividade profissional internacional. Este artigo enquadra-se na área de Imigração e Nacionalidade da Araújo & Associados.
Ao contrário de vistos associados ao exercício de atividade profissional para entidades empregadoras portuguesas, o D8 assenta na demonstração de que o requerente mantém vínculo profissional, como trabalhador subordinado ou como prestador de serviços independente, com entidades sedeadas fora de Portugal, e que essa atividade pode ser exercida remotamente a partir do território nacional. O regime é gerido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
Podem candidatar-se ao visto D8 cidadãos de países terceiros que se enquadrem, tipicamente, num dos seguintes perfis:
É condição comum a estes perfis que a origem da remuneração seja predominantemente externa a Portugal, não se destinando este visto a profissionais cuja atividade se dirija sobretudo a clientes ou entidades portuguesas.
O visto para nómadas digitais pode ser requerido em duas modalidades distintas, com implicações jurídicas diferentes. A modalidade de estadia temporária concede permanência em Portugal por período limitado, renovável, mas não confere autorização de residência nem conta para efeitos de naturalização.
A modalidade orientada para a obtenção de autorização de residência, pelo contrário, permite a formalização de um título de residência junto da AIMA, sendo esta a via relevante para quem pretenda, no futuro, avaliar a possibilidade de solicitar a nacionalidade portuguesa. A escolha entre as duas modalidades deve ser ponderada em função dos objetivos de permanência do requerente em Portugal.
O regime exige a comprovação de rendimento médio mensal correspondente a quatro vezes o valor do salário mínimo nacional, indexado anualmente. Em 2026, este valor de referência situa-se em 3.680 euros mensais para o requerente principal, calculado com base no salário mínimo nacional de 920 euros em vigor nesse ano.
Quando o pedido inclui reagrupamento familiar, é exigido um acréscimo de rendimento por cada familiar incluído, variando a percentagem concreta consoante o grau de parentesco. Por se tratar de valores indexados ao salário mínimo nacional e sujeitos a atualização anual, recomenda-se a confirmação do valor em vigor no momento da instrução do processo.
A instrução do pedido de visto D8 inclui, em regra:
O pedido de visto D8 é submetido junto do consulado português com jurisdição sobre a área de residência do requerente no seu país de origem, ou junto de centro de atendimento habilitado para o efeito. Obtido o visto, o requerente formaliza a autorização de residência em Portugal junto da AIMA, mediante marcação prévia. Os prazos de agendamento e de decisão variam consoante o consulado ou serviço competente e o volume processual em cada momento, pelo que não é possível indicar um prazo uniforme aplicável a todos os processos.
Apenas a modalidade de residência do visto D8 é relevante para efeitos de contagem do tempo de residência legal exigido para naturalização; a modalidade de estadia temporária não produz esse efeito. O prazo geral de residência legal exigido para a generalidade dos requerentes foi alterado pela reforma da Lei da Nacionalidade em vigor desde 18 de maio de 2026, passando a ser de dez anos, com prazo reduzido de sete anos para nacionais de Estados-membros da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Desenvolvemos os fundamentos e requisitos da naturalização no artigo Cidadania portuguesa.
Para requerentes cujo rendimento provenha de fontes passivas, como reformas, rendas ou dividendos, em vez de atividade profissional remota, a via mais adequada poderá ser o visto D7. Para requerentes que pretendam obter residência através de investimento qualificado em Portugal, existe o programa descrito no artigo Golden Visa em Portugal. A escolha entre estas vias depende do perfil profissional e financeiro concreto do requerente.
Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados acompanha processos de imigração de cidadãos de mais de 31 países, prestando assessoria jurídica em português, inglês, francês, alemão e espanhol.
O visto D8 assenta na demonstração de vínculo profissional remoto com entidade estrangeira, enquanto o visto D7 assenta em rendimentos próprios de natureza passiva, como reformas, rendas ou dividendos. A escolha entre os dois depende da origem concreta do rendimento do requerente.
O regime destina-se a profissionais cuja atividade remota é prestada a entidades ou clientes sedeados fora de Portugal. Quem exerce a sua atividade predominantemente para clientes ou entidades portuguesas deverá avaliar outras vias de residência mais adequadas à sua situação.
Sim, através de processo de reagrupamento familiar, que pode implicar acréscimos ao rendimento mínimo exigido.
A modalidade de estadia temporária permite permanência limitada e renovável em Portugal, mas não conta para efeitos de naturalização. A modalidade orientada para autorização de residência permite a obtenção de um título de residência junto da AIMA, sendo esta a via relevante para quem pretenda, no futuro, avaliar a nacionalidade portuguesa.
Em regra, contratos de trabalho ou de prestação de serviços, extratos bancários e declarações fiscais dos meses anteriores ao pedido, que demonstrem a regularidade e a origem externa do rendimento auferido.
De forma indireta, e apenas através da modalidade de residência. Decorrido o prazo de residência legal exigido pela Lei da Nacionalidade, atualmente dez anos para a generalidade dos requerentes, ou sete anos para nacionais da União Europeia e da CPLP, o titular pode avaliar a possibilidade de requerer a naturalização, mediante o cumprimento dos demais requisitos legais aplicáveis.
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