Portugal enfrenta uma situação alarmante no que diz respeito ao processamento de autorizações de residência. Atualmente, mais de 500.000 pessoas aguardam a legalização, muitas já a viver no país, enquanto a Agência para as Migrações (AIMA), responsável por esse processo, acumula um atraso que parece não ter fim.
A lei portuguesa é clara: a AIMA deve tratar os pedidos de autorização de residência no prazo máximo de 90 dias úteis. No entanto, este prazo raramente é respeitado, colocando os requerentes numa situação difícil e até precária.
Sem a devida legalização, os imigrantes ficam privados de direitos fundamentais, como o acesso ao trabalho, à saúde e à educação. Essa realidade representa uma violação dos direitos mais elementares dos cidadãos estrangeiros.
Os atrasos da AIMA e as consequências para os lesados
O incumprimento da lei por parte da AIMA tem criado sérios constrangimentos a:
- Investidores que aguardam Autorizações de Residência para Atividade de Investimento (vulgarmente designados Vistos Gold): Sem a garantia de permanência ou movimentação livre no espaço Schengen, estas pessoas enfrentam dificuldades para entrar e sair de Portugal ou de outros países da União Europeia. Veem também limitado o acesso aos bens adquiridos e dificultada a gestão de negócios no país.
- Pessoas estrangeiras que se residem em Portugal com Visto de Residência para Exercício de Atividade Profissional (vulgarmente designado Visto de Trabalho) ou outros vistos de trabalho independente, altamente qualificado, nómada digital, etc.: Cidadãos estrangeiros que entraram em Portugal com visto que lhes permite instalar-se no país enquanto aguardam a emissão de autorização de residência estão numa situação de incerteza quando ao seu estatuto jurídico no país. Ficam impedidos de fazer viagens internacionais, por receio de não poder regressar a Portugal, e estão limitados no acesso a serviços públicos.
- Imigrantes que submeteram Manifestação de Interesse: Sem a devida legalização, os imigrantes ficam privados de direitos fundamentais, em especial da possibilidade de circular livremente, de entrar e sair do território nacional.
A alternativa: recorrer aos tribunais
Quando o Estado não cumpre o seu papel, é natural que os cidadãos recorram aos meios disponíveis para garantir os seus direitos. Neste caso, e de acordo com a nossa experiência, o recurso aos tribunais tem-se mostrado uma ferramenta eficaz para muitos que esperam por uma solução célere e justa.
Diversos exemplos mostram que essa via pode acelerar significativamente o processo, garantindo o cumprimento dos prazos e protegendo os direitos de quem busca a regularização. Fale com os nossos especialistas em Imigração.
Q&A – Perguntas Frequentes
Em Portugal, vigora o princípio da legalidade que obriga o Estado a cumprir com a lei. Através da AIMA, o Estado tem a obrigação de emitir, renovar e realizar agendamentos de autorizações de residência dentro de prazos fixados na lei, que, por regra, são de 90 dias úteis. Em caso de incumprimento, os tribunais administrativos podem ser chamados a intimar o Estado a cumprir com os prazos.
A resposta rápida é: sempre que o Estado não cumprir a lei.
No caso da Imigração, os exemplos mais flagrantes estão relacionados com o incumprimento de prazos ou falta de pronúncia sobre pedidos de autorização, agendamentos para recolha de dados biométricos, emissão e renovação de todos os tipos de autorização de residência, impossibilidade de iniciar um processo de reagrupamento familiar por falta de vagas para agendamento, falta de emissão de cartão de residência nos casos de renovação automática ou proteção temporária.
Isso depende do tipo de processo e do tribunal em questão. Enquanto uma ação declarativa pode demorar vários meses a ser resolvida, os processos urgentes – como os procedimentos cautelares ou intimação para proteção de direitos, liberdades e garantias – podem ser resolvidos em algumas semanas. De um modo geral, de acordo com a nossa experiência, o recurso aos tribunais acelera de forma significativa a resolução das questões pendentes junto da AIMA.
Não. Com todos os seus defeitos e lentidão, Portugal não deixa de ser um Estado de direito. Os tribunais administrativos podem impor comportamentos ao Estado e este fica obrigado a cumprir o que é determinado pelos juízes. Ninguém pode ser prejudicado por reivindicar os seus direitos juntos dos tribunais.
Sim, desde que a pendência para além dos prazos consignados na lei se deva a uma atuação negligente dos serviços e ao incumprimento de disposições legais. De resto, cada caso é um caso que deve ser cuidadosamente analisado antes de recorrer aos tribunais.
Tudo depende do tipo de ação e das circunstâncias do caso. Para além de honorários a pagar aos advogados, poderá ser devido o pagamento de uma taxa de justiça ao tribunal. No caso de procedência da ação, os valores despendidos no processo poderão ser parcialmente recuperados.
É impossível responder a tal questão. Cada caso é tratado de forma autónoma e a sua procedência depende de inúmeros fatores. No entanto, decorre da nossa experiência e da informação veiculada pela imprensa que a AIMA tem vindo a ser reiteradamente intimada pelos tribunais a avançar com os processos pendentes pelo incumprimento dos prazos estipulados por lei.
A intimação para defesa de direitos, liberdades e garantias é uma forma processual (muito) urgente que se destina a intimar o Estado a adotar comportamentos que, de forma imediata, façam cessar a lesão de direitos, liberdades e garantias consignadas na Constituição da República Portuguesa.
Trata-se de um elenco de direito fundamentais, tais como o direito a trabalhar, entrar e sair do território nacional, direito à saúde, desenvolvimento pessoal, entre outros.
Atualmente, não há dúvidas de que a pendência dos processos na AIMA para além dos prazos legais lesa os direitos fundamentais dos requerentes. Assim, é possível utilizar este expediente processual para repor a legalidade e obrigar o Estado a dar resposta aos processos pendentes de forma imediata.
Estes processos são tramitados com prioridade sobre os demais e estão isentos do pagamento de taxa de justiça.
Os documentos e vistos relativos à permanência em território nacional que tiverem expirado a partir de 22 de fevereiro de 2020 estão válidos até 30 de junho de 2025 e são exclusivamente aceites pelas autoridades públicas portuguesas.
A entrada e circulação em outro Estado Schengen continua a estar sujeita ao cumprimento das condições consagradas no Código de Fronteiras Schengen, sendo certo que o cartão de residência expirado não é válido para viajar para outros estados-membros do espaço Schengen.
É possível o recurso ao tribunal para intimar o Estado a emitir um cartão de residência válido.
A AIMA está obrigada a facultar agendamentos para iniciar o processo de autorização de residência e recolha dos dados biométricos. Porém, é frequente que os requerentes permaneçam longos meses em território nacional com os vistos caducados ou para além do período de permanência legal enquanto aguardam por uma vaga.
É possível recorrer aos tribunais no sentido de intimar a AIMA a cumprir com a lei e realizar o agendamento devido.
A concessão da proteção temporária obriga o Estado português a emitir um cartão de residência que respeite o formato consignado pela legislação europeia nessa matéria. Só o título de residência válido permite ao beneficiário da proteção temporária identificar-se perante as autoridades portuguesas e estrageiras e exercer os direitos de circular no espaço Schengen.
Por não respeitar a lei, é possível o recurso aos tribunais no sentido de obrigar a AIMA a emitir um título de residência válida aos beneficiários de proteção temporária.
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