Golden Visa em Portugal – Modalidades de Investimento e Requisitos

O Golden Visa, formalmente designado Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), é um regime que permite a cidadãos de países terceiros obter autorização de residência em Portugal mediante a realização de um investimento qualificado no território nacional. Lançado em 2012, o programa sofreu alterações estruturais relevantes ao longo dos últimos anos, nomeadamente através da Lei n.º 56/2023, que eliminou o investimento imobiliário e a transferência de capital para aquisição de imóveis como vias elegíveis. Este artigo enquadra-se na área de Imigração e Nacionalidade da Araújo & Associados.

O que é o Golden Visa (ARI)

O regime ARI está previsto na Lei de Estrangeiros e é gerido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), sucessora do antigo SEF nesta matéria. Ao contrário de outras vias de residência assentes em rendimentos próprios ou em atividade profissional, o Golden Visa assenta na realização de um investimento qualificado em Portugal, cuja manutenção durante um determinado período é condição da renovação da autorização de residência.

Modalidades de investimento elegíveis

Desde a eliminação da via imobiliária, as modalidades de investimento atualmente elegíveis para o Golden Visa concentram-se em áreas com impacto direto na economia, na ciência e na cultura portuguesas:
  • Fundos de investimento ou de capital de risco – subscrição de unidades de participação em fundos regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com aplicação de capital em empresas sedeadas em Portugal. É atualmente a modalidade mais utilizada pelos candidatos ao programa;
  • Criação de postos de trabalho – constituição de sociedade ou investimento em sociedade já existente em Portugal, com criação de um número mínimo de postos de trabalho permanentes;
  • Apoio à produção artística ou à recuperação do património cultural – contribuição a instituições e projetos culturais reconhecidos pelas entidades competentes, sendo esta a modalidade com o valor de investimento mais reduzido do programa;
  • Investigação científica e tecnológica – aplicação de capital em projetos de investigação certificados, desenvolvidos por instituições de ensino superior ou centros de investigação portugueses.
Cada modalidade tem valor mínimo de investimento, requisitos documentais e prazos de manutenção próprios, definidos por lei e por regulamentação da AIMA, pelo que a escolha da via mais adequada depende de uma análise do perfil e dos objetivos concretos do investidor.

Requisito de permanência

Uma das principais vantagens do Golden Visa é a exigência de permanência reduzida em território nacional, quando comparada com outras vias de residência: em regra, sete dias de permanência no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos. Este requisito permite ao titular manter a autorização de residência sem necessidade de fixar residência efetiva em Portugal, mantendo simultaneamente outras atividades no estrangeiro.

Processo e prazos

O pedido de Golden Visa é submetido junto da AIMA, sendo o processo predominantemente eletrónico, com posterior marcação para recolha de dados biométricos em Portugal. A instrução do processo inclui a comprovação do investimento realizado, a documentação de identificação do requerente e, quando aplicável, dos familiares incluídos por reagrupamento, bem como registo criminal do país de origem. Os prazos de decisão dependem do volume processual da AIMA em cada momento e da modalidade de investimento escolhida, não sendo possível indicar um prazo uniforme aplicável a todos os processos. A submissão do pedido de Golden Visa dispensa o pedido prévio de visto consular.

Golden Visa e o caminho para a nacionalidade portuguesa

O Golden Visa concede autorização de residência, distinta da nacionalidade portuguesa. A obtenção de residência permanente pode ser solicitada, em regra, decorridos cinco anos de titularidade de autorização de residência. Já o prazo para efeitos de naturalização – aquisição da nacionalidade portuguesa, foi alterado pela reforma da Lei da Nacionalidade em vigor desde 18 de maio de 2026, que estabeleceu um prazo geral de dez anos de residência legal para a generalidade dos requerentes, e de sete anos para nacionais de Estados-membros da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Por se tratar de alteração legislativa recente, recomenda-se a confirmação dos prazos e requisitos aplicáveis junto de assessoria jurídica atualizada, sobretudo em processos já em curso à data da entrada em vigor da nova lei.

Golden Visa e outras vias de residência

Para requerentes que não pretendam realizar investimento qualificado, existem outras vias de acesso a autorização de residência em Portugal, nomeadamente o visto D7, destinado a titulares de rendimentos próprios regulares, descrito no artigo Visto D7 para reformados, e o visto D8 para nómadas digitais, destinado a profissionais que exercem atividade remota ao serviço de entidades sedeadas fora de Portugal, descrito no artigo Visto D8 para nómadas digitais. A escolha entre estas vias depende do perfil, dos objetivos e da situação financeira concreta do requerente.

Sobre a Araújo & Associados

Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados acompanha processos de imigração de cidadãos de mais de 31 países, prestando assessoria jurídica em português, inglês, francês, alemão e espanhol.

Perguntas frequentes sobre o Golden Visa

O investimento imobiliário ainda é elegível para o Golden Visa?

Não. Desde a entrada em vigor da Lei n.º 56/2023, em outubro de 2023, o investimento em imóveis e a transferência de capital associada à aquisição de imóveis deixaram de constituir modalidades elegíveis para o Golden Visa. Os Golden Visa concedidos antes desta alteração mantêm-se válidos nos termos em que foram concedidos.

Qual o valor mínimo de investimento para o Golden Visa?

O valor mínimo varia consoante a modalidade escolhida, sendo a modalidade de apoio cultural a que exige o valor de investimento mais reduzido e as modalidades de fundos de investimento e investigação científica as que exigem valores mais elevados. Os valores concretos estão sujeitos a atualização legal e regulamentar, pelo que devem ser confirmados no momento da instrução do processo.

É preciso viver em Portugal para manter o Golden Visa?

Não é exigida residência efetiva e permanente. O requisito de permanência mínima é significativamente reduzido face a outras vias de residência, o que permite ao titular manter a autorização de residência sem necessidade de fixar domicílio habitual em Portugal.

O Golden Visa dá direito a viver e trabalhar em Portugal?

Sim, o titular do Golden Visa está autorizado a trabalhar em Portugal. Além disso, a autorização de residência obtida através do Golden Visa permite residir em Portugal e circular no espaço Schengen nos termos aplicáveis a titulares de autorização de residência portuguesa.

Quanto tempo demora a obtenção da nacionalidade portuguesa através do Golden Visa?

O prazo aplicável foi alterado pela reforma da Lei da Nacionalidade em vigor desde maio de 2026, passando o prazo geral de residência legal exigido para naturalização a ser de dez anos, com prazo reduzido de sete anos para nacionais de Estados-membros da União Europeia e da CPLP. A residência permanente, distinta da nacionalidade, pode ser solicitada mais cedo, em regra decorridos cinco anos.

Posso incluir a minha família no pedido de Golden Visa?

Sim, através de processo de reagrupamento familiar, sendo as taxas devidas à AIMA calculadas por cada requerente incluído no processo, incluindo cônjuge ou unido de facto e filhos dependentes.

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