O Golden Visa, formalmente designado Autorização de Residência para Atividade de Investimento (ARI), é um regime que permite a cidadãos de países terceiros obter autorização de residência em Portugal mediante a realização de um investimento qualificado no território nacional. Lançado em 2012, o programa sofreu alterações estruturais relevantes ao longo dos últimos anos, nomeadamente através da Lei n.º 56/2023, que eliminou o investimento imobiliário e a transferência de capital para aquisição de imóveis como vias elegíveis. Este artigo enquadra-se na área de
Imigração e Nacionalidade da Araújo & Associados.
O que é o Golden Visa (ARI)
O regime ARI está previsto na Lei de Estrangeiros e é gerido pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA), sucessora do antigo SEF nesta matéria. Ao contrário de outras vias de residência assentes em rendimentos próprios ou em atividade profissional, o Golden Visa assenta na realização de um investimento qualificado em Portugal, cuja manutenção durante um determinado período é condição da renovação da autorização de residência.
Modalidades de investimento elegíveis
Desde a eliminação da via imobiliária, as modalidades de investimento atualmente elegíveis para o Golden Visa concentram-se em áreas com impacto direto na economia, na ciência e na cultura portuguesas:
- Fundos de investimento ou de capital de risco – subscrição de unidades de participação em fundos regulados pela Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM), com aplicação de capital em empresas sedeadas em Portugal. É atualmente a modalidade mais utilizada pelos candidatos ao programa;
- Criação de postos de trabalho – constituição de sociedade ou investimento em sociedade já existente em Portugal, com criação de um número mínimo de postos de trabalho permanentes;
- Apoio à produção artística ou à recuperação do património cultural – contribuição a instituições e projetos culturais reconhecidos pelas entidades competentes, sendo esta a modalidade com o valor de investimento mais reduzido do programa;
- Investigação científica e tecnológica – aplicação de capital em projetos de investigação certificados, desenvolvidos por instituições de ensino superior ou centros de investigação portugueses.
Cada modalidade tem valor mínimo de investimento, requisitos documentais e prazos de manutenção próprios, definidos por lei e por regulamentação da AIMA, pelo que a escolha da via mais adequada depende de uma análise do perfil e dos objetivos concretos do investidor.
Requisito de permanência
Uma das principais vantagens do Golden Visa é a exigência de permanência reduzida em território nacional, quando comparada com outras vias de residência: em regra, sete dias de permanência no primeiro ano e catorze dias em cada período subsequente de dois anos. Este requisito permite ao titular manter a autorização de residência sem necessidade de fixar residência efetiva em Portugal, mantendo simultaneamente outras atividades no estrangeiro.
Processo e prazos
O pedido de Golden Visa é submetido junto da AIMA, sendo o processo predominantemente eletrónico, com posterior marcação para recolha de dados biométricos em Portugal. A instrução do processo inclui a comprovação do investimento realizado, a documentação de identificação do requerente e, quando aplicável, dos familiares incluídos por reagrupamento, bem como registo criminal do país de origem. Os prazos de decisão dependem do volume processual da AIMA em cada momento e da modalidade de investimento escolhida, não sendo possível indicar um prazo uniforme aplicável a todos os processos.
A submissão do pedido de Golden Visa dispensa o pedido prévio de visto consular.
Golden Visa e o caminho para a nacionalidade portuguesa
O Golden Visa concede autorização de residência, distinta da nacionalidade portuguesa. A obtenção de residência permanente pode ser solicitada, em regra, decorridos cinco anos de titularidade de autorização de residência. Já o prazo para efeitos de naturalização – aquisição da nacionalidade portuguesa, foi alterado pela reforma da Lei da Nacionalidade em vigor desde 18 de maio de 2026, que estabeleceu um prazo geral de dez anos de residência legal para a generalidade dos requerentes, e de sete anos para nacionais de Estados-membros da União Europeia e da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). Por se tratar de alteração legislativa recente, recomenda-se a confirmação dos prazos e requisitos aplicáveis junto de assessoria jurídica atualizada, sobretudo em processos já em curso à data da entrada em vigor da nova lei.
Golden Visa e outras vias de residência
Para requerentes que não pretendam realizar investimento qualificado, existem outras vias de acesso a autorização de residência em Portugal, nomeadamente o visto D7, destinado a titulares de rendimentos próprios regulares, descrito no artigo
Visto D7 para reformados, e o visto D8 para nómadas digitais, destinado a profissionais que exercem atividade remota ao serviço de entidades sedeadas fora de Portugal, descrito no artigo
Visto D8 para nómadas digitais. A escolha entre estas vias depende do perfil, dos objetivos e da situação financeira concreta do requerente.
Sobre a Araújo & Associados
Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados acompanha processos de imigração de cidadãos de mais de 31 países, prestando assessoria jurídica em português, inglês, francês, alemão e espanhol.
Perguntas frequentes sobre o Golden Visa