O visto D7 é uma das vias de acesso a autorização de residência em Portugal mais procuradas por cidadãos de países terceiros que dispõem de meios de subsistência regulares e passivos – sejam reformas, rendas, dividendos, juros ou outras fontes de rendimento passivo, e que pretendem fixar residência no país sem necessidade de exercer atividade profissional dependente em território nacional. Este artigo enquadra-se na área de Imigração e Nacionalidade da Araújo & Associados.
Trata-se de um visto de residência, que permite a entrada em Portugal para posterior formalização da autorização de residência junto da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA). Ao contrário de vistos associados ao exercício de uma atividade profissional em Portugal, o D7 assenta na demonstração de que o requerente dispõe de rendimentos passivos suficientes que possam estar disponíveis em território nacional.
Podem candidatar-se ao visto D7 cidadãos de países terceiros – ou seja, que não sejam nacionais de Estados-membros da União Europeia, do Espaço Económico Europeu ou da Suíça, que comprovem dispor de meios de subsistência regulares e suficientes. Na prática, este perfil inclui:
O requerente pode ser acompanhado pelo respetivo agregado familiar através de processo de reagrupamento familiar, matéria que desenvolvemos no artigo Reagrupamento familiar em Portugal.
O consulado competente exige a comprovação de que o requerente dispõe de rendimento mensal regular igual ou superior a um valor de referência, indexado ao salário mínimo nacional português, sendo este valor de referência atualizado anualmente. Nos casos em que o pedido inclui familiares através de reagrupamento, o valor de rendimento exigido é acrescido de percentuais adicionais por cada elemento do agregado familiar, nos termos das tabelas de referência aplicáveis pelo Instituto de Segurança Social. A comprovação do rendimento é feita, tipicamente, através de declarações de reforma, extratos bancários, declarações fiscais dos últimos exercícios e outra documentação idónea, consoante a origem concreta do rendimento.
Sem prejuízo dos documentos específicos que cada consulado português possa exigir, o processo de pedido de visto D7 inclui, em regra:
O processo de obtenção do visto D7 desenvolve-se, tipicamente, em duas fases. Numa primeira fase, o requerente submete o pedido de visto junto do consulado português com jurisdição sobre a sua área de residência no país de origem, sendo o processo apreciado por esse consulado em articulação com a AIMA. Obtido o visto, o requerente desloca-se a Portugal dentro do período de validade do visto e procede à formalização da autorização de residência junto da AIMA, mediante marcação prévia. Os prazos de agendamento e de decisão variam consoante o consulado, o serviço territorial competente e o volume processual em cada momento, pelo que a análise da situação concreta do requerente é necessária para uma estimativa mais rigorosa.
O visto D7 não é a única via de acesso a autorização de residência em Portugal. Para requerentes que pretendam realizar investimento qualificado em Portugal em vez de assentar o pedido em rendimentos próprios, existe o programa de Autorização de Residência para Atividade de Investimento, conhecido como Golden Visa, descrito no artigo Golden Visa em Portugal. Para requerentes que exercem atividade profissional remota ao serviço de entidades sedeadas fora de Portugal, existe o regime específico descrito no artigo Visto D8 para nómadas digitais. Decorrido o período de residência legal exigido por lei, os titulares de autorização de residência obtida por via do D7 podem ainda avaliar a possibilidade de requerer a nacionalidade portuguesa, matéria desenvolvida no artigo Cidadania portuguesa.
Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados acompanha processos de imigração de cidadãos de mais de 31 países, prestando assessoria jurídica em português, inglês, francês, alemão e espanhol.
O visto D7 assenta na demonstração de rendimentos próprios regulares, não estando associado ao exercício de atividade profissional em Portugal. Ainda assim, o titular de autorização de residência obtida por esta via não fica impedido, nos termos gerais da lei, de vir a exercer atividade profissional em Portugal, devendo essa situação ser avaliada casuisticamente.
O valor de referência é indexado ao salário mínimo nacional português e é atualizado anualmente, sendo acrescido de percentuais adicionais quando o pedido inclui reagrupamento familiar. Por se tratar de um valor sujeito a atualização, recomenda-se a confirmação do valor em vigor no momento da instrução do processo.
Não. O comprovativo de alojamento pode ser feito através de contrato de arrendamento ou declaração de hospedagem, não sendo exigida a titularidade de imóvel próprio para efeitos de instrução do processo de visto D7.
Não de forma direta. O visto D7 permite a obtenção de autorização de residência, cujo período de titularidade pode, decorrido o prazo legal exigido, fundamentar um pedido de naturalização, sujeito aos requisitos próprios previstos na Lei da Nacionalidade.
Sim, através de processo de reagrupamento familiar, desenvolvido em detalhe no artigo Reagrupamento familiar em Portugal.
O visto D7 é um visto de entrada em território nacional, tendo período de validade próprio definido pelo consulado emissor, dentro do qual o requerente deve deslocar-se a Portugal para formalizar a autorização de residência junto da AIMA. A validade da própria autorização de residência é distinta da validade do visto e é definida no momento da sua emissão.
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