As entidades empregadoras estão sujeitas a um vasto conjunto de obrigações legais em matéria laboral, cujo incumprimento pode dar origem a processos de contraordenação instaurados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com coimas que variam significativamente consoante a gravidade da infração e a dimensão da empresa. Este artigo enquadra-se na área de Contraordenações da Araújo & Associados.
O papel da Autoridade para as Condições do Trabalho
A ACT é a entidade responsável pela fiscalização do cumprimento da legislação laboral em Portugal, competindo-lhe a investigação e instrução dos processos de contraordenação laboral, bem como a aplicação das respetivas coimas, em primeira instância. As contraordenações laborais são reguladas pelo Código do Trabalho, com aplicação subsidiária do Regime Geral das Contraordenações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/82.
Classificação das contraordenações laborais – leve, grave e muito grave
O Código do Trabalho classifica as contraordenações laborais em três escalões de gravidade – leve, grave e muito grave -, sendo esta classificação, em regra, expressamente indicada pela norma legal que prevê e pune cada infração concreta. A cada escalão de gravidade corresponde uma moldura de coima variável, nos termos do artigo 554.º do Código do Trabalho, sendo exemplos de contraordenações muito graves a violação de normas sobre trabalho de menores, sobre segurança e saúde no trabalho, sobre direitos de estruturas de representação coletiva dos trabalhadores, e sobre o direito à greve – matérias que a lei considera merecedoras de proteção reforçada, ao ponto de duplicar os valores máximos das coimas aplicáveis, nos termos do artigo 556.º do Código do Trabalho.
Como é calculado o valor da coima
O valor da coima aplicável a uma contraordenação laboral depende de três fatores essenciais: o escalão de gravidade da infração (leve, grave ou muito grave); o volume de negócios da empresa infratora, reportado, em regra, ao ano civil anterior ao da prática da infração; e o grau de culpa do infrator – negligência ou dolo, sendo as coimas por atuação dolosa sensivelmente mais elevadas do que as aplicáveis por negligência. As coimas são fixadas em Unidades de Conta (UC), cujo valor atual é de 102 euros, variando os valores mínimos e máximos aplicáveis entre poucas centenas de euros, em contraordenações leves praticadas por pequenas empresas, e várias dezenas de milhares de euros, em contraordenações muito graves praticadas por empresas de maior dimensão, podendo, nos casos de duplicação previstos no artigo 556.º, atingir valores particularmente elevados.
Infrações laborais mais comuns
Entre as infrações laborais mais frequentemente investigadas pela ACT contam-se, exemplificativamente: a falta de celebração de contrato de trabalho escrito, quando exigido por lei; o recurso a falsas prestações de serviço para dissimular verdadeiras relações de trabalho subordinado, expressamente qualificado como contraordenação muito grave pelo artigo 12.º do Código do Trabalho; o incumprimento de obrigações em matéria de segurança e saúde no trabalho, reguladas também pela Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro; situações de assédio no local de trabalho, que a jurisprudência tem qualificado como contraordenação muito grave; e o incumprimento de obrigações relativas ao pagamento pontual da retribuição.
Sanções acessórias
Para além da coima, a lei prevê a possibilidade de aplicação de sanções acessórias em determinadas contraordenações laborais mais graves, nomeadamente a publicidade da condenação – tornando pública a decisão condenatória, com o consequente impacto reputacional para a empresa. A aplicação destas sanções acessórias depende dos pressupostos legalmente previstos para cada situação concreta.
Infrações laborais e outras questões relacionadas
Tal como nas demais áreas de contraordenação, a decisão da ACT que aplique uma coima pode ser objeto de impugnação judicial, transferindo-se a apreciação do processo para o tribunal competente em matéria laboral, nos termos gerais descritos no artigo Recurso de contraordenação – prazos e processo de impugnação.
Sobre a Araújo & Associados
Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados presta assessoria jurídica a entidades empregadoras em processos de contraordenação laboral instaurados pela ACT, em português, inglês, francês, alemão e espanhol.
Perguntas frequentes sobre infrações laborais
Quem fiscaliza o cumprimento das obrigações laborais das empresas?
A Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) é a entidade responsável pela fiscalização, investigação e aplicação de coimas em primeira instância nos processos de contraordenação laboral.
Como é calculado o valor de uma coima laboral?
Depende do escalão de gravidade da infração (leve, grave ou muito grave), do volume de negócios da empresa infratora, e do grau de culpa (negligência ou dolo), sendo as coimas fixadas em Unidades de Conta, atualmente no valor de 102 euros cada.
Contratar um trabalhador como "prestador de serviços" quando na prática existe uma relação de trabalho subordinado é uma infração?
Sim. O recurso a falsas prestações de serviço para dissimular verdadeiras relações de trabalho subordinado está expressamente qualificado como contraordenação muito grave pelo artigo 12.º do Código do Trabalho.
As coimas por incumprimento de normas de segurança e saúde no trabalho são mais elevadas do que outras?
Sim, em regra. As contraordenações relacionadas com segurança e saúde no trabalho estão entre as matérias cujos valores máximos de coima são elevados para o dobro, nos termos do artigo 556.º do Código do Trabalho.
Uma empresa pode ser publicamente identificada por ter sido condenada numa contraordenação laboral?
Em determinadas condições, sim. A lei prevê a possibilidade de aplicação da sanção acessória de publicidade da condenação em determinadas contraordenações laborais mais graves.
Posso reagir a uma coima aplicada pela ACT?
Sim, através de impugnação judicial da decisão, dentro do prazo legalmente aplicável, transferindo-se a apreciação do processo para o tribunal competente.
Contacte-nos
Para mais informações sobre contraordenações laborais ou para agendar uma consulta jurídica, pode contactar-nos através dos escritórios do Porto ou de Lisboa, por telefone, e-mail ou através do formulário disponível no website. Prestamos assessoria jurídica em português, inglês, francês, alemão e espanhol.