Advogado de Contraordenações em Portugal

A Araújo & Associados presta assessoria jurídica em direito das contraordenações, com escritórios no Porto e em Lisboa e experiência de mais de 44 anos na defesa de clientes particulares e empresas perante autoridades administrativas e tribunais. Esta área de prática abrange a generalidade dos processos de contraordenação, desde infrações rodoviárias a processos instaurados pela Autoridade para as Condições do Trabalho, pela ASAE ou pela Autoridade Tributária, bem como a impugnação judicial das decisões que apliquem coimas ou outras sanções.

Multas de trânsito

As infrações rodoviárias, reguladas essencialmente pelo Código da Estrada, dão origem a processos de contraordenação com particularidades próprias, nomeadamente quanto aos prazos de pagamento com desconto e às consequências da não identificação do condutor. Aprofundamos os direitos do condutor perante uma multa de trânsito e as vias de reação disponíveis no artigo Multas de trânsito em Portugal – direitos do condutor.

Perda de pontos

A prática de determinadas infrações rodoviárias tem como consequência adicional a perda de pontos na carta de condução, podendo, em casos mais graves ou de reincidência, conduzir à cassação do título de condução. Detalhamos o funcionamento do sistema de pontos e as vias de reação disponíveis no artigo Perda de pontos na carta de condução – o que precisa de saber.

Infrações laborais

As entidades empregadoras estão sujeitas a um vasto conjunto de obrigações legais em matéria laboral, cujo incumprimento pode dar origem a processos de contraordenação instaurados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com coimas que variam significativamente consoante a gravidade da infração e a dimensão da empresa. Desenvolvemos as infrações laborais mais comuns e o respetivo enquadramento no artigo Infrações laborais – contraordenações da ACT.

Coimas da ASAE e da Autoridade Tributária

Empresas de diversos setores estão sujeitas à fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), cujos processos de contraordenação seguem particularidades próprias relativamente ao regime geral. Aprofundamos as especificidades destes processos no artigo Coimas da ASAE e da AT – o que as empresas devem saber.

Recurso e prazos

Seja qual for a autoridade administrativa em causa, o arguido dispõe, em regra, de um prazo de vinte dias para impugnar judicialmente a decisão que lhe aplique uma coima, transferindo-se a apreciação do processo da esfera administrativa para a esfera judicial. Detalhamos os prazos aplicáveis e o funcionamento do processo de impugnação judicial no artigo Recurso de contraordenação – prazos e processo de impugnação.

Sobre a Araújo & Associados

Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados presta assessoria jurídica a clientes de mais de 31 países, em português, inglês, francês, alemão e espanhol, representando particulares e empresas em processos de contraordenação em todo o território nacional.

Perguntas frequentes sobre contraordenações em Portugal

Qual a diferença entre uma contraordenação e um crime?

A contraordenação constitui um ilícito de mera ordenação social, sancionado com coima e eventuais sanções acessórias, distinto do ilícito criminal, sancionado com pena. O regime processual das contraordenações, embora subsidiariamente próximo do processo penal em certos aspetos, tem princípios e tramitação próprios, regulados pelo Decreto-Lei n.º 433/82.

Quanto tempo tenho para reagir a uma decisão que me aplique uma coima?

Em regra, vinte dias a contar do conhecimento da decisão pelo arguido, para apresentar impugnação judicial junto da autoridade administrativa que aplicou a coima, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82.

Se eu não pagar nem impugnar a coima dentro do prazo, o que acontece?

Decorrido o prazo de impugnação sem reação, a decisão torna-se definitiva, devendo a coima ser paga dentro do prazo fixado para o efeito, sob pena de instauração de processo de execução fiscal para cobrança coerciva.

Uma empresa pode ser responsabilizada por contraordenações praticadas pelos seus trabalhadores?

Em determinadas condições, sim, consoante o regime especial aplicável à área em causa – laboral, económico ou fiscal -, sendo esta uma matéria que deve ser avaliada casuisticamente em função da infração concreta.

Vale sempre a pena impugnar uma decisão de aplicação de coima?

Depende das circunstâncias concretas de cada processo, incluindo a solidez da prova reunida pela autoridade administrativa e os fundamentos de defesa disponíveis. Esta avaliação deve ser feita caso a caso, idealmente com apoio jurídico, antes do termo do prazo de impugnação.

Contacte-nos

Para mais informações sobre processos de contraordenação ou para agendar uma consulta jurídica, pode contactar-nos através dos escritórios do Porto ou de Lisboa, por telefone, e-mail ou através do formulário disponível no website. Prestamos assessoria jurídica em português, inglês, francês, alemão e espanhol.

O serviço de consultas jurídicas online tem como objetivo fornecer orientação jurídica personalizada e responder a dúvidas legais de forma clara e eficiente.
As consultas têm a duração de 30 ou 60 min, consoante a escolha do cliente, realizam-se através de videoconferência segura a partir de qualquer dispositivo com internet.
O agendamento é realizado online com antecedência de pelo menos 1h, sendo o pagamento realizado no momento da reserva através de métodos seguros.
Garantimos a privacidade das informações, bem como sigilo profissional.

Como funciona:

Agende já a sua consulta online e conte connosco para proteger seus interesses e direitos.

Consulta Jurídica Online - 30min

Consulta Jurídica Online - 60min