Multas de trânsito
As infrações rodoviárias, reguladas essencialmente pelo Código da Estrada, dão origem a processos de contraordenação com particularidades próprias, nomeadamente quanto aos prazos de pagamento com desconto e às consequências da não identificação do condutor. Aprofundamos os direitos do condutor perante uma multa de trânsito e as vias de reação disponíveis no artigo Multas de trânsito em Portugal – direitos do condutor.
Perda de pontos
A prática de determinadas infrações rodoviárias tem como consequência adicional a perda de pontos na carta de condução, podendo, em casos mais graves ou de reincidência, conduzir à cassação do título de condução. Detalhamos o funcionamento do sistema de pontos e as vias de reação disponíveis no artigo Perda de pontos na carta de condução – o que precisa de saber.
Infrações laborais
As entidades empregadoras estão sujeitas a um vasto conjunto de obrigações legais em matéria laboral, cujo incumprimento pode dar origem a processos de contraordenação instaurados pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), com coimas que variam significativamente consoante a gravidade da infração e a dimensão da empresa. Desenvolvemos as infrações laborais mais comuns e o respetivo enquadramento no artigo Infrações laborais – contraordenações da ACT.
Coimas da ASAE e da Autoridade Tributária
Empresas de diversos setores estão sujeitas à fiscalização da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), cujos processos de contraordenação seguem particularidades próprias relativamente ao regime geral. Aprofundamos as especificidades destes processos no artigo Coimas da ASAE e da AT – o que as empresas devem saber.
Recurso e prazos
Seja qual for a autoridade administrativa em causa, o arguido dispõe, em regra, de um prazo de vinte dias para impugnar judicialmente a decisão que lhe aplique uma coima, transferindo-se a apreciação do processo da esfera administrativa para a esfera judicial. Detalhamos os prazos aplicáveis e o funcionamento do processo de impugnação judicial no artigo Recurso de contraordenação – prazos e processo de impugnação.
Sobre a Araújo & Associados
Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados presta assessoria jurídica a clientes de mais de 31 países, em português, inglês, francês, alemão e espanhol, representando particulares e empresas em processos de contraordenação em todo o território nacional.
Perguntas frequentes sobre contraordenações em Portugal
Qual a diferença entre uma contraordenação e um crime?
A contraordenação constitui um ilícito de mera ordenação social, sancionado com coima e eventuais sanções acessórias, distinto do ilícito criminal, sancionado com pena. O regime processual das contraordenações, embora subsidiariamente próximo do processo penal em certos aspetos, tem princípios e tramitação próprios, regulados pelo Decreto-Lei n.º 433/82.
Quanto tempo tenho para reagir a uma decisão que me aplique uma coima?
Em regra, vinte dias a contar do conhecimento da decisão pelo arguido, para apresentar impugnação judicial junto da autoridade administrativa que aplicou a coima, nos termos do Decreto-Lei n.º 433/82.
Se eu não pagar nem impugnar a coima dentro do prazo, o que acontece?
Decorrido o prazo de impugnação sem reação, a decisão torna-se definitiva, devendo a coima ser paga dentro do prazo fixado para o efeito, sob pena de instauração de processo de execução fiscal para cobrança coerciva.
Uma empresa pode ser responsabilizada por contraordenações praticadas pelos seus trabalhadores?
Em determinadas condições, sim, consoante o regime especial aplicável à área em causa – laboral, económico ou fiscal -, sendo esta uma matéria que deve ser avaliada casuisticamente em função da infração concreta.
Vale sempre a pena impugnar uma decisão de aplicação de coima?
Depende das circunstâncias concretas de cada processo, incluindo a solidez da prova reunida pela autoridade administrativa e os fundamentos de defesa disponíveis. Esta avaliação deve ser feita caso a caso, idealmente com apoio jurídico, antes do termo do prazo de impugnação.
Contacte-nos
Para mais informações sobre processos de contraordenação ou para agendar uma consulta jurídica, pode contactar-nos através dos escritórios do Porto ou de Lisboa, por telefone, e-mail ou através do formulário disponível no website. Prestamos assessoria jurídica em português, inglês, francês, alemão e espanhol.