Advogado de Direito Imobiliário em Portugal

A Araújo & Associados presta assessoria jurídica em direito imobiliário, com escritórios no Porto e em Lisboa e experiência de mais de 44 anos no acompanhamento de operações imobiliárias de clientes portugueses e estrangeiros. Esta área de prática abrange a generalidade das matérias relacionadas com a compra e venda de imóveis, o investimento imobiliário por não residentes, e o contencioso decorrente de contratos de empreitada e de promessa de compra e venda.

Comprar e vender imóveis em Portugal

A compra e venda de imóveis em Portugal envolve um conjunto de etapas e formalidades legais, desde a celebração do contrato-promessa até à escritura pública e ao registo predial, todos eles determinantes para a segurança jurídica do negócio. Assessoramos tanto compradores como vendedores na negociação, revisão e formalização de contratos de compra e venda, na verificação da situação registral e urbanística dos imóveis, e na articulação com notários, conservatórias e demais entidades envolvidas no processo. Aprofundamos as etapas do processo e os cuidados a ter em cada uma delas no artigo: Comprar e vender imóvel em Portugal – guia do processo.

Investimento imobiliário por não residentes

Portugal continua a atrair investimento imobiliário estrangeiro, tanto para habitação própria como para arrendamento ou revenda. O investidor não residente enfrenta, no entanto, um enquadramento fiscal e processual distinto do aplicável a residentes. Desde 25 de maio de 2026, a aquisição de imóveis destinados a habitação por não residentes está, em regra, sujeita a uma taxa fixa de IMT de 7,5%, em substituição das taxas progressivas normais e sem direito às isenções e reduções habituais, existindo, contudo, exceções previstas na lei, nomeadamente para quem coloque o imóvel em arrendamento a preço moderado ou se torne residente fiscal em Portugal dentro de determinado prazo. Detalhamos o regime fiscal aplicável ao investidor estrangeiro, incluindo estas exceções e o regime de tributação de mais-valias, no artigo: Investidor estrangeiro – comprar imóvel em Portugal.

Contrato-promessa de compra e venda

O contrato-promessa é, na generalidade dos casos, o primeiro compromisso vinculativo entre comprador e vendedor, e o sinal nele previsto tem um regime jurídico próprio em caso de incumprimento por qualquer das partes. A correta redação do contrato-promessa, nomeadamente, as cláusulas de sinal, prazos, condições suspensivas e penalizações, é determinante para prevenir litígios futuros. Explicamos o regime legal do sinal, as consequências do incumprimento e os cuidados a ter na redação do contrato-promessa no artigo: Contrato-promessa de compra e venda – o que deve saber.

Defeitos de obra e garantias na construção

Quem compra um imóvel novo, ou manda construir ou remodelar um imóvel, dispõe de garantias legais contra defeitos de construção previstas no Código Civil. Em regra, o prazo de garantia é de cinco anos a contar da entrega da obra (artigo 1225.º do Código Civil); nos casos em que o adquirente tenha a qualidade de consumidor e o imóvel seja novo, este prazo é alargado para dez anos quanto a defeitos que afetem elementos estruturais, nos termos do regime introduzido pelo Decreto-Lei n.º 84/2021. Acompanhamos donos de obra e adquirentes na reclamação de defeitos junto do empreiteiro ou promotor, incluindo a via judicial quando necessária. Detalhamos os prazos de garantia aplicáveis a cada tipo de defeito e o procedimento de reclamação no artigo: Defeitos de obra – garantias e prazos de reclamação.

Atrasos na obra e incumprimento do empreiteiro

O atraso na conclusão de uma obra, seja de construção nova seja de remodelação, pode ter consequências jurídicas relevantes para o dono de obra, incluindo o direito a indemnização ou, em casos mais graves, a resolução do contrato de empreitada. Avaliamos as cláusulas contratuais aplicáveis e as vias de reação disponíveis em cada situação concreta. Aprofundamos os direitos do dono de obra em caso de atraso e as diligências a adotar no artigo: Atrasos na obra – direitos do dono de obra.

Sobre a Araújo & Associados

Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados presta assessoria jurídica a clientes de mais de 31 países, em português, inglês, francês, alemão e espanhol, acompanhando operações imobiliárias de residentes e não residentes em todo o território nacional.

Perguntas frequentes sobre direito imobiliário em Portugal

É obrigatório celebrar contrato-promessa antes da escritura de compra e venda?

Não é legalmente obrigatório, mas é prática comum e recomendável, sobretudo quando existe um intervalo de tempo entre o acordo inicial e a escritura, por permitir vincular as partes e fixar um sinal, prazos e condições do negócio antecipadamente, nos termos do artigo 410.º do Código Civil.

Um não residente pode comprar imóvel em Portugal sem restrições?

Sim, não existem restrições gerais à aquisição de imóveis em Portugal por cidadãos estrangeiros. Desde 25 de maio de 2026, porém, o não residente que compre habitação está, em regra, sujeito a uma taxa fixa de IMT de 7,5%, mais elevada do que as taxas progressivas aplicáveis a residentes, salvo exceções previstas na lei.

Quanto tempo tenho para reclamar defeitos de construção numa casa nova?

O prazo geral de garantia é de cinco anos a contar da entrega da obra, nos termos do artigo 1225.º do Código Civil. Quando o adquirente é consumidor e o imóvel é novo, este prazo é alargado para dez anos relativamente a defeitos que afetem elementos estruturais do edifício.

O que acontece se eu desistir de um negócio depois de pagar o sinal?

Nos termos do artigo 442.º do Código Civil, quem desiste do negócio depois de prestar sinal perde esse valor a favor da outra parte; se for o vendedor a incumprir culposamente, o comprador tem, em regra, direito ao dobro do sinal prestado.

Contacte-nos

Para mais informações sobre operações imobiliárias, contratos de compra e venda ou construção, ou para agendar uma consulta jurídica, pode contactar-nos através dos escritórios do Porto ou de Lisboa, por telefone, e-mail ou através do formulário disponível no website. Prestamos assessoria jurídica em português, inglês, francês, alemão e espanhol.

O serviço de consultas jurídicas online tem como objetivo fornecer orientação jurídica personalizada e responder a dúvidas legais de forma clara e eficiente.
As consultas têm a duração de 30 ou 60 min, consoante a escolha do cliente, realizam-se através de videoconferência segura a partir de qualquer dispositivo com internet.
O agendamento é realizado online com antecedência de pelo menos 1h, sendo o pagamento realizado no momento da reserva através de métodos seguros.
Garantimos a privacidade das informações, bem como sigilo profissional.

Como funciona:

Agende já a sua consulta online e conte connosco para proteger seus interesses e direitos.

Consulta Jurídica Online - 30min

Consulta Jurídica Online - 60min