Desde 1 de junho de 2016, todos os títulos de condução em Portugal estão associados a um sistema de pontos, introduzido pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, que aditou o artigo 148.º ao Código da Estrada. A par da coima e de eventuais sanções acessórias, a prática de determinadas infrações rodoviárias tem como consequência adicional a subtração de pontos, que pode culminar na perda do próprio título de condução. Este artigo enquadra-se na área de Contraordenações da Araújo & Associados.
Como funciona o sistema de pontos
Todos os condutores iniciam com 12 pontos na carta de condução. As infrações praticadas antes de 1 de junho de 2016 não retiram pontos, aplicando-se-lhes apenas o regime sancionatório anterior à entrada em vigor deste sistema. Os pontos não estão associados a um documento físico distinto – a gestão é feita informaticamente, podendo o condutor consultar o saldo de pontos através dos serviços eletrónicos disponibilizados pelo Estado.
Que infrações fazem perder pontos
As contraordenações leves não implicam a perda de pontos da carta de condução. A subtração de pontos ocorre apenas em caso de contraordenações graves e muito graves ou crimes rodoviários, sendo o número de pontos subtraídos variável consoante a gravidade concreta da infração – por exemplo, a condução sob influência de álcool com taxa entre 0,5 e 0,79 g/l (contraordenação grave) determina a subtração de 3 pontos, enquanto a condução com taxa entre 0,8 e 1,19 g/l (contraordenação muito grave) determina a subtração de 5 pontos, e os crimes rodoviários – como a condução com taxa de álcool no sangue igual ou superior a 1,20 g/l – determinam a subtração de 6 pontos, cumulável com pena acessória de proibição de conduzir aplicada por tribunal.
Limite de pontos perdidos por infrações no mesmo dia
Quando sejam praticadas várias infrações na mesma ocasião, a subtração de pontos por contraordenações graves e muito graves está sujeita, em regra, a um limite máximo de 6 pontos – regra destinada a evitar que um único momento de distração resulte na cassação imediata da carta por acumulação de infrações simultâneas. Este limite não se aplica, porém, quando estejam em causa infrações relacionadas com a condução sob influência de álcool ou de substâncias psicotrópicas, ou crimes rodoviários, casos em que a subtração de pontos ocorre na totalidade, independentemente deste limite.
Consequências da perda de pontos – formação e exame
A subtração de pontos tem consequências práticas que se agravam progressivamente à medida que o saldo diminui, nos termos do artigo 148.º, n.º 4, do Código da Estrada:
- Com 5 ou 4 pontos – o condutor é obrigado a frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, com custos a seu cargo, regulada pelo Decreto Regulamentar n.º 1-A/2016, de 30 de maio;
- Com 3, 2 ou 1 ponto – o condutor é obrigado a realizar novamente a prova teórica do exame de condução.
A falta não justificada a esta formação ou a este exame, bem como a reprovação nos mesmos, tem como efeito necessário a cassação do título de condução, nos termos do artigo 148.º, n.º 8, do Código da Estrada.
Cassação do título de condução
Esgotados todos os pontos, é ordenada a cassação do título de condução em processo autónomo. Efetivada a cassação, o condutor fica impedido de obter novo título de condução durante um período de dois anos, decorrido o qual poderá candidatar-se a nova carta, sujeitando-se novamente às provas teórica e prática do exame de condução.
Como recuperar pontos
O sistema prevê mecanismos de recuperação de pontos, com o objetivo de premiar a condução responsável: no final de cada período de três anos consecutivos sem registo de contraordenações graves, muito graves ou crimes rodoviários, são atribuídos 3 pontos ao condutor, até ao limite máximo de 15 pontos; adicionalmente, em cada período de revalidação da carta de condução em que o condutor não tenha cometido qualquer crime rodoviário e tenha frequentado, de forma voluntária, uma ação de formação de segurança rodoviária, é atribuído 1 ponto adicional, até ao limite máximo de 16 pontos por esta via.
Perda de pontos e outras questões relacionadas
A subtração de pontos surge, tipicamente, associada à prática de uma infração rodoviária que também dá origem a um processo de contraordenação com aplicação de coima, e, em determinados casos, a sanções acessórias como a inibição de conduzir – questões desenvolvidas no artigo Multas de trânsito em Portugal – direitos do condutor. A decisão que determine a cassação do título de condução pode, tal como as demais decisões em matéria de contraordenação, ser objeto de impugnação judicial, nos termos gerais descritos no artigo Recurso de contraordenação – prazos e processo de impugnação.
Sobre a Araújo & Associados
Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados presta assessoria jurídica em processos de contraordenação rodoviária, incluindo situações de perda de pontos e cassação do título de condução, em português, inglês, francês, alemão e espanhol.
Perguntas frequentes sobre perda de pontos
Todas as multas de trânsito fazem perder pontos?
Não. As contraordenações leves não implicam a perda de pontos. A subtração de pontos ocorre apenas em caso de contraordenações graves, muito graves, ou crimes rodoviários.
Cometi várias infrações no mesmo dia - posso perder todos os pontos de uma vez?
Em regra, não, uma vez que a subtração de pontos por contraordenações graves e muito graves cometidas na mesma ocasião está sujeita a um limite máximo de 6 pontos. Esta limitação não se aplica, porém, a infrações relacionadas com álcool, substâncias psicotrópicas ou crimes rodoviários.
O que acontece quando fico com apenas 4 ou 5 pontos?
Torna-se obrigatório frequentar uma ação de formação de segurança rodoviária, com custos a seu cargo. A falta não justificada a esta formação determina a cassação do título de condução.
Perdi todos os pontos - posso tirar a carta de condução logo a seguir?
Não. Após a cassação do título de condução, fica impedido de obter novo título durante dois anos, findos os quais poderá candidatar-se a nova carta, sujeitando-se novamente aos exames teórico e prático.
É possível recuperar pontos perdidos?
Sim. Sem infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários durante três anos consecutivos, são atribuídos 3 pontos, até ao máximo de 15. É ainda possível ganhar 1 ponto adicional por período de revalidação da carta, mediante formação voluntária de segurança rodoviária, até ao máximo de 16 pontos.
Uma infração cometida antes de 2016 pode fazer-me perder pontos hoje?
Não. As infrações praticadas antes de 1 de junho de 2016, data de entrada em vigor do sistema de pontos, não retiram pontos, aplicando-se-lhes apenas o regime sancionatório então em vigor.
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