Execução de Sentenças em Portugal – Como Recuperar o Que Lhe é Devido

Obter uma decisão judicial ou arbitral favorável é, frequentemente, apenas uma etapa do processo. Quando a parte vencida não cumpre voluntariamente o que lhe foi determinado, o credor pode recorrer à execução, uma ação judicial autónoma, com regras e formalidades próprias, destinada a obter coercivamente o cumprimento da obrigação. A ação executiva serve igualmente para a execução de outros títulos executivos, tais como documentos autênticos (escrituras públicas ou documentos particulares autenticados) ou títulos de créditos, como cheques, letras e livranças. Este artigo enquadra-se na área de Contencioso da Araújo & Associados.

O que é um título executivo

Para poder recorrer à execução, o credor tem de estar munido de um título executivo, i.e., um documento ao qual a lei atribui força executiva, e que incorpora o direito de execução, ou seja, o direito do credor a executar o património do devedor para satisfação efetiva do seu crédito. Nos termos do artigo 703.º do Código de Processo Civil, constituem título executivo, entre outros: as sentenças condenatórias transitadas em julgado; os documentos exarados ou autenticados por notário ou outra entidade com competência para o efeito; os títulos de crédito, ainda que meros quirógrafos, como letras, livranças ou cheques; e os documentos a que lei especial atribua força executiva.

Requisitos da obrigação exequenda

Não basta dispor de um título executivo – a obrigação nele titulada tem de ser certa, exigível e líquida, nos termos do artigo 713.º do Código de Processo Civil. Se a obrigação não reunir estes requisitos em face do título, a execução principia por diligências destinadas a tornar a obrigação certa, exigível e líquida, antes de se avançar para as fases seguintes do processo executivo.

O papel do agente de execução

Instaurada a execução, o processo é conduzido, em regra, por um agente de execução, responsável pela citação do executado, pela realização da penhora de bens, e pela venda dos bens penhorados, procedendo ao pagamento aos credores com o produto dessa venda. A intervenção do agente de execução visa conferir maior celeridade ao processo executivo, libertando o tribunal da prática de diligências que podem ser conduzidas por esta entidade.

Formas de processo executivo

A execução pode ter diferentes finalidades, entre as quais, o pagamento de quantia certa (a esmagadora maioria dos processos executivos instaurados), a entrega de coisa certa, ou a prestação de um facto positivo ou negativo, seguindo formas de processo distintas consoante a finalidade e o título executivo em causa. Nas execuções para pagamento de quantia certa, distingue-se, em regra, entre a forma de processo sumário, aplicável a títulos executivos mais fortes ou de valor mais reduzido, e a forma de processo ordinário, aplicável às restantes situações. Existem ainda formas de processo especiais, como a execução por alimentos.

Prazo de prescrição de uma dívida reconhecida por sentença

Um aspeto frequentemente desconhecido, mas relevante, é o de que, quando um direito é reconhecido por sentença ou por outro título executivo, o prazo de prescrição aplicável a esse direito passa a ser o prazo ordinário de vinte anos, previsto no artigo 309.º do Código Civil, nos termos do artigo 311.º do mesmo Código, mesmo que o direito estivesse originalmente sujeito a um prazo de prescrição mais curto antes de ser reconhecido pela sentença. A citação do executado no âmbito da própria execução interrompe, adicionalmente, o prazo de prescrição em curso, nos termos do artigo 323.º do Código Civil.

Oposição à execução – embargos de executado

O executado não fica sem meios de defesa perante uma execução movida contra si. Através dos embargos de executado, o executado pode opor-se à execução, invocando fundamentos como a inexistência ou inexequibilidade do título executivo, o cumprimento da obrigação, ou a prescrição do direito exequendo, entre outros fundamentos previstos na lei. A dedução de embargos está sujeita a prazo próprio, pelo que a citação para a execução deve merecer atenção imediata por parte do executado.

Execução de sentenças e outras questões relacionadas

A execução pode ter origem em decisões proferidas na sequência de um processo civil comum, descrito no artigo Processo civil em Portugal – guia do processo, ou de uma decisão arbitral, cuja força executiva é equiparada à das decisões judiciais, nos termos descritos no artigo Arbitragem ou tribunal – qual a via mais adequada. A execução de decisões contra entidades públicas apresenta ainda especificidades próprias, relacionadas com o regime descrito no artigo Litígios públicos – contencioso administrativo em Portugal.

Sobre a Araújo & Associados

Em atividade desde 1980, com escritórios no Porto e em Lisboa, a Araújo & Associados acompanha clientes na execução de sentenças e de outros títulos executivos, em português, inglês, francês, alemão e espanhol.

Perguntas frequentes sobre execução de sentenças

Tenho uma sentença a meu favor, mas a outra parte não paga - o que faço?

Pode instaurar uma ação executiva, com base na sentença como título executivo, requerendo ao tribunal a realização coativa da obrigação, nomeadamente através da penhora de bens do devedor.

Quanto tempo tenho para executar uma sentença antes que a dívida prescreva?

Em regra, vinte anos, uma vez que, reconhecido o direito por sentença, este passa a estar sujeito ao prazo de prescrição ordinário previsto no Código Civil, mesmo que estivesse originalmente sujeito a um prazo mais curto.

Quem é responsável por penhorar os bens do devedor?

Em regra, o agente de execução – solicitador de execução ou advogado com essa habilitação -, que conduz a generalidade das diligências do processo executivo, incluindo a citação do executado, a penhora e a venda de bens.

O devedor pode opor-se à execução movida contra si?

Sim, através de embargos de executado, com fundamentos como a inexistência ou inexequibilidade do título executivo, o cumprimento da obrigação, ou a prescrição do direito exequendo, entre outros previstos na lei, dentro do prazo aplicável.

Uma sentença arbitral também pode ser executada da mesma forma que uma sentença judicial?

Sim, as sentenças arbitrais têm a mesma força executiva das decisões dos tribunais judiciais de primeira instância, podendo servir de base a uma ação executiva nos mesmos termos.

O que acontece se o devedor não tiver bens penhoráveis?

A execução pode ficar suspensa até serem localizados bens penhoráveis, dentro dos prazos e condições previstos na lei, situação que deve ser avaliada casuisticamente em função dos elementos disponíveis sobre o património do devedor.

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